Ana júlia carepa
Governadora do Estado
DECRETO DE 4 DE MARÇO DE 2008.
Convoca a II Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no Decreto Presidencial de 19 de outubro de 2007, que convoca a II Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial,
D E C R E T A:
Art. 1° Fica convocada a II Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial, a ser realizada no período de 24 a 26 de abril de 2008, sob a coordenação da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos-SEJUDH, com o objetivo de elaborar o Plano Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, incluindo princípios e diretrizes aprovadas na I Conferência de Promoção da Igualdade Racial.
Art. 2º A II Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial adotará o seguinte temário:
I - análise da realidade brasileira a partir da Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial;
II - impactos das políticas da igualdade racial, implementadas a partir da estruturação do Fórum Intergovernamental de Promoção da Igualdade Racial nos Estados e Municípios Brasileiros;
III - temas prioritários da Segurança Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial: Quilombos, Educação, Trabalho e Renda, Segurança Pública e Saúde;
IV - compartilhamento da Agência Nacional com Plano de Ação de Durban;
V - participação e controle social – compartilhando o poder de decisão;
Art. 3º A Comissão Organizadora da II Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial será composta por representantes do Governo do Estado, a saber:
I - Representantes do Governo do Estado:
a) Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos-SEJUDH;
b) Secretaria de Estado de Educação-SEDUC;
c) Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Renda-SETER;
d Secretaria de Estado de Saúde Pública-SESPA;
e) Secretaria de Estado de Cultura-SECULT;
f) Secretaria de Estado de Assistência e Desenvolvimento Social-SEDES;
g) Universidade do Estado do Pará-UEPA.
Parágrafo Único. Os titulares e suplentes serão indicados pelos respectivos órgãos, cabendo à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos-SEJUDH a coordenação da Comissão Organizadora, devendo, ainda, convidar, através de portaria, representantes dos segmentos e de movimentos negros do Pará para comporem dita Comissão.
Art. 4º A Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos-SEJUDH, mediante portaria, expedirá o regimento da II Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial, inclusive sobre o processo democrático de escolha de seus delegados e demais deliberações.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 4 DE MARÇO DE 2008.
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